A Rejeição (656): Consumo Indevido é a resposta dos web services da Sefaz ao comportamento incorreto do software emissor de documentos fiscais. Ocorre quando o sistema executa muitas requisições para a Sefaz sem real necessidade.

Por exemplo:
- Consulta o status do webservice a cada 10 segundos;
- Verifica o status de uma nota a cada movimento;
Mais raramente, o problema pode ser causado pelo certificado digital ou pelo próprio webservice. Neste segundo caso, o emitente pode entrar em contato com a Sefaz e relatar o problema, em busca de ajuda.
Por muitos anos, as regras para aplicação e o tempo de penalização do consumo indevido foram misteriosas para os emitentes. Deste modo, muito do que se sabia sobre o comportamento dos web services foi descoberto na prática pelos emitentes.

Existem dois motivos possíveis para esse erro:
1. Quebra de sequência do NSU
Rejeição: Consumo indevido (deve ser utilizado o ultNSU nas solicitações subsequentes. Tente após 1 hora).
Esta rejeição ocorre quando o último NSU registrado na última consulta do DFe Gerenciador é diferente do último NSU registrado na SEFAZ.
Isso pode ocorrer quando realizado a consulta SEFAZ em sistemas diferentes.
Como contorno cliente poderá realizar a consulta dos últimos 90 dias.
2. Quando não há notas a serem liberadas
Rejeição: Consumo Indevido. Deve ser aguardado 1 hora para efetuar nova solicitação caso não existam mais documentos a serem pesquisados. Tente após 1 hora.
Esta rejeição é sequencial ao cStat 137 / 138, ocorre quando não há notas a serem liberadas pela SEFAZ e o usuário está tentando realizar novas consultas.
Quando apresentar a rejeição cStat 137 e cStat 138 o usuário deve aguardar 3 horas para uma nova consulta.
IMPORTANTE: A SEFAZ informa que deve aguardar 1 hora de intervalo para cada solicitação, porém, a situações que após uma hora é registrado o consumo indevido.
Para evitar bloqueios do usuário na SEFAZ, o DFE Gerenciador realiza um bloqueio interno de 3 horas para cada solicitação de consulta de notas.
Mudanças no prazo de manifestações de NFe.
Por que a Sefaz rejeita uma nota?
Bom, existem várias razões, mas de modo geral podemos listar os 3 motivos mais básicos do porquê isso ocorre.
O primeiro deles é algum erro no cadastro da empresa, o que pode impedir a emissão da nota.
Em uma segunda hipótese, o problema pode estar com o certificado digital, que pode gerar o erro de “assinatura digital corrompida”.
Isso pode acontecer por vários motivos, entre eles, a expiração da validade do certificado e a incoerência com os dados cadastrais do responsável, por exemplo.
Em último caso, está a campeã das causas dessas rejeições, que é a inconsistência no cadastro de clientes, devido ao fornecimento de dados incompletos e/ou incorretos.
Nesta linha, podemos citar erros com o número da Inscrição Estadual, Código de Situação da Operação do Simples Nacional (CSOSN) de um produto ou do CNPJ da pessoa jurídica.
Por que e como evitar as rejeições de nota fiscal?
Essa é a grande pergunta que surge na cabeça de empreendedores. Nesse sentido, vale dizer que, mesmo tendo cautela e organização, possivelmente, uma hora ou outra alguma rejeição pela Sefaz poderá acontecer.
E, diante desse cenário, você precisará estar preparado para saber contornar esse empecilho.
Assim, levantamos, primeiramente, algumas dicas que poderão te ajudar a evitar a ocorrência de rejeições, bem como a diminuição de sua incidência. Veja:
Observação: Vale ressaltar que, boa parte dessas ações irá exigir preparo e conhecimento técnico especializado, portanto, o ideal é contar com a ajuda de um profissional experiente nessa área, como é o caso de um contador.
Verifique a se a numeração e a série da nota foram informadas corretamente;
- Fique atento às notas que são emitidas em contingências;
- Lembre-se de escolher a linha do CST conforme o regime de tributação da sua empresa;
- Atentente-se para a validação dos dados cadastrais do seu cliente no Sintegra;
Esteja com os dados cadastrais da sua empresa em dia e validados.